Ana exerce a função de técnico administrativo educacional em uma instituição de ensino municipal de Nobres que atua em conformidade com o que dispõe o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de garantir o direito à educação às crianças e aos adolescentes, preparando-os para o exercício da cidadania plena e qualificando-os para o trabalho, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. NÃO constitui direito assegurado às crianças e aos adolescentes:
- A)Organização e participação em entidades estudantis.
Correta, pois o ECA assegura a organização e a participação em entidades estudantis.
- B)Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer a entidades superiores.
Correta, porque o aluno pode contestar critérios avaliativos e recorrer às instâncias escolares superiores.
- C)Acesso à escola pública e gratuita em que houver vaga, independente da distância da sua residência.
Errada, porque o ECA garante acesso à escola pública e gratuita próxima da residência, e não sem considerar a distância.
- D)Igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
Correta, já que a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é direito expresso no art. 53 do ECA.
Gabarito: C
O art. 53 do ECA é um daqueles artigos que caem muito porque mistura direitos da criança e do adolescente com o cotidiano da escola. Ele garante acesso à educação e busca proteger o estudante para que ele se desenvolva, participe da vida escolar e tenha condições reais de estudar, e não só uma vaga no papel. Entre os direitos previstos estão a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o direito de ser respeitado pelos educadores e o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. Também é assegurada a organização e participação em entidades estudantis, porque o ECA estimula a formação cidadã, não só a sala de aula. O ponto-chave da questão está na alternativa C. O ECA assegura o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência da criança ou do adolescente, e não “independente da distância”. Ou seja, a lei valoriza a proximidade justamente para facilitar o acesso e reduzir barreiras práticas ao estudo. Por isso, a letra C é a única incorreta. As demais alternativas reproduzem direitos expressamente previstos no art. 53 do ECA, que trata da educação como direito fundamental e instrumento de formação para a cidadania.