O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, obrigatoriamente, comunicarão ao Conselho Tutelar os seguintes casos:
- A)Maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e os elevados níveis de repetência.
Correta, porque reproduz o art. 56 do ECA: maus-tratos, faltas injustificadas com evasão escolar após esgotados os recursos da escola, e elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
- B)Campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral.
Errada, porque fala de campanhas educativas, e não do dever de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- C)A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana.
Errada, porque trata de promoção de programas educacionais, tema ligado à política pedagógica, não à comunicação compulsória prevista no ECA.
- D)A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.
Errada, porque menciona campanhas sobre castigo físico e tratamento degradante, assunto ligado à prevenção e conscientização, mas não ao rol do art. 56.
Gabarito: A
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata a escola como um espaço de proteção, não só de ensino. Por isso, quando aparecem situações que podem indicar violação de direitos ou risco ao aluno, a direção da escola não fica só “observando de longe”: ela tem dever legal de comunicar o Conselho Tutelar. Isso está no art. 56 do ECA, especialmente nos incisos I, II e III. A regra é simples de memorizar: maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas com evasão escolar, depois de esgotados os recursos da escola, e elevados níveis de repetência devem ser informados ao Conselho Tutelar. A lógica é proteger a criança e o adolescente antes que o problema vire um dano maior. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o conteúdo do art. 56 do ECA. Já as outras opções falam de ações de educação e campanhas preventivas, que são importantes, mas não correspondem ao dever específico de comunicação ao Conselho Tutelar cobrado na questão. Em prova, vale decorar o núcleo da norma: a escola tem dever de informar quando houver sinais objetivos de vulneração do direito à educação ou de violência. O foco do ECA aqui é intervenção protetiva rápida, com a rede de garantia de direitos funcionando de verdade.