Leia o texto abaixo: A professora Sibele estava preocupada com o comportamento de uma de suas alunas de 8 anos, matriculada na turma do 3º ano do ensino fundamental. A referida aluna apresentava muitos problemas de indisciplina e violência escolar, se desentendendo constantemente com colegas e professores. Apesar dos esforços da professora para convocar os pais e/ou responsáveis, eles nunca iam à escola e nem retornavam suas ligações. Um dia, a professora repreendeu a estudante em frente a turma e disse que se os pais não fossem à escola, ela iria fazer uma denúncia para o conselho tutelar para que tirasse a guarda da criança de seus pais. De acordo com o texto acima, assinale a alternativa que interpreta CORRETAMENTE a ação da professora à luz do artigo 227 da Constituição Federal e do ECA.
- A)A professora agiu corretamente, pois a criança, ao ser agressiva e desrespeitosa, tira o direito das demais crianças a um ambiente que propicie a boa convivência e favoreça boas relações de ensino e aprendizagem.
Errada, porque indisciplina da criança não autoriza ameaça ou exposição, e o texto não sustenta que ela perderia direitos por ser agressiva.
- B)A professora agiu corretamente, pois é função do conselho tutelar zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, dentre eles o direito de a criança ser criada por pais diligentes.
Errada, porque o Conselho Tutelar não existe para exigir 'pais diligentes' por punição, mas para zelar por direitos e adotar medidas de proteção.
- C)A professora agiu de forma inadequada, pois, ao utilizar o conselho tutelar como instrumento de coerção, pode ter inculcado nas crianças o receio e o medo de um órgão que tem como principal função ser garantidor de seus direitos.
Certa, porque a professora usou o Conselho Tutelar como instrumento de coerção, o que pode gerar medo em vez de proteção e respeito aos direitos da criança.
- D)A professora agiu corretamente, pois a criança precisa de limites e de autoridade, e se os pais e/ou responsáveis não tomam iniciativa nesse sentido, o conselho tutelar é o órgão que tem autoridade legal para fazê-lo.
Errada, porque o Conselho Tutelar não tem poder para tirar guarda por conta própria nem funciona como órgão disciplinador de pais e alunos.
Gabarito: C
O ECA e a Constituição tratam crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta e proteção integral. Isso significa que a escola não deve agir com ameaça, exposição ou constrangimento, mas sim buscar acolhimento, diálogo e os órgãos adequados quando houver necessidade de proteção. No caso, a professora errou ao usar o Conselho Tutelar como instrumento de intimidação diante da turma. O Conselho Tutelar existe para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o art. 136 do ECA, e não para servir de ameaça disciplinar nem para ser visto como órgão punitivo. Além disso, o art. 227 da CF impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar esses direitos com dignidade e respeito. A ideia de "tirar a guarda" também é problemática, porque isso não é uma medida banal ou automática do Conselho Tutelar. Medidas mais graves dependem da rede de proteção e, em muitos casos, da atuação do Judiciário. Então a fala da professora pode até ter nascido da preocupação, mas foi inadequada na forma e no efeito. Por isso, o gabarito é a letra C: ela agiu de modo inadequado ao transformar um órgão de garantia de direitos em motivo de medo para a criança e para a turma. Em prova, guarde a lógica: Conselho Tutelar protege, orienta e encaminha, não assusta nem ameaça.