A Constituição Federal institui, em seu art. 226, §8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. E prevê, no art. 227, § 4º, que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. De acordo com o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
- A)aos familiares.
Incorreta: familiares podem estar envolvidos e não são o órgão obrigatório de comunicação.
- B)à delegacia de polícia.
Incorreta: a delegacia pode atuar em crimes, mas o art. 13 aponta o Conselho Tutelar.
- C)ao conselho tutelar.
Correta: comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- D)ao posto de saúde.
Incorreta: posto de saúde não é o destinatário legal principal dessa comunicação.
Gabarito: C
O art. 13 do ECA determina que casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.