O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, em seu art. 18-A, que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los” (incluído pela Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014). Essa mesma lei define como cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança que
- A)humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Correta: humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar é a definição legal.
- B)exalte, aprecie ou submeta.
Incorreta: exaltar e apreciar não configuram tratamento cruel ou degradante.
- C)advirta, censure ou recrimine.
Incorreta: advertir ou censurar, isoladamente, não é a fórmula legal.
- D)destaque, repreenda ou ordene.
Incorreta: destacar, repreender ou ordenar não corresponde ao conceito do art. 18-A.
Gabarito: A
O ECA define tratamento cruel ou degradante como conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente. A Lei Menino Bernardo reforça educação sem castigo físico nem tratamento degradante.