O reconhecimento do estado de filiação é um direito
- A)que deixa de existir com a maioridade civil.
Errada, porque o direito ao reconhecimento da filiação não desaparece com a maioridade civil; ele é imprescritível.
- B)que não pode ser exercitado contra os pais.
Errada, porque esse direito pode sim ser exercitado em face dos pais e para buscar a verdade biológica ou socioafetiva.
- C)impessoal, podendo ser indisponível.
Errada, porque o reconhecimento de filiação não é impessoal; ao contrário, é um direito personalíssimo e, portanto, ligado à pessoa do titular.
- D)personalíssimo da pessoa humana.
Certa, pois o art. 27 do ECA prevê que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
Gabarito: D
O reconhecimento do estado de filiação é um direito fundamental da criança e do adolescente, e também da pessoa em geral, porque mexe com identidade, origem, nome, afeto e efeitos jurídicos da família. O Estatuto da Criança e do Adolescente trata isso no art. 27 e diz expressamente que esse reconhecimento é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Em bom português: não é um direito que some com o tempo, nem algo que outra pessoa resolve no seu lugar sem base legal. A ideia de ser personalíssimo significa que pertence à própria pessoa, ligada diretamente à sua dignidade e à sua história. Por isso, a busca pelo vínculo de filiação pode ser exercida em qualquer tempo, sem perder força com a maioridade. A doutrina e a jurisprudência do STJ seguem essa linha ao tratar a filiação como matéria de estado, com proteção reforçada. Por isso, a letra D está correta: o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo da pessoa humana. As outras alternativas tentam confundir você com palavras bonitas, mas erradas, como se a filiação fosse um direito que pudesse desaparecer, depender de permissão dos pais ou ser algo impessoal. Aqui, o foco é exatamente o contrário: é um direito íntimo, individual e protegido pela lei.