A criança que praticar ato infracional estará sujeita à seguinte medida:
- A)acolhimento institucional.
Correta, porque o acolhimento institucional é medida de proteção prevista no art. 101 do ECA, aplicável à criança.
- B)inserção em regime de liberdade assistida.
Errada, porque liberdade assistida é medida socioeducativa destinada ao adolescente, não à criança.
- C)internação em estabelecimento educacional.
Errada, porque internação em estabelecimento educacional é medida socioeducativa aplicável ao adolescente autor de ato infracional.
- D)prestação de serviços à comunidade.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade também é medida socioeducativa, reservada ao adolescente.
Gabarito: A
No ECA, a chave da questão está em separar criança de adolescente. Criança é quem tem até 12 anos incompletos, e, se praticar ato infracional, não recebe medida socioeducativa. Para ela, aplicam-se as medidas de proteção do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre essas medidas está o acolhimento institucional, que aparece no art. 101, VII, do ECA. Ele é uma medida excepcional e provisória, usada para proteger a criança quando a situação exigir afastamento do ambiente familiar, sempre com foco na proteção integral e na reintegração familiar ou em outra solução adequada. Já liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e internação são medidas socioeducativas, previstas para adolescente autor de ato infracional, não para criança. Por isso, a banca quer justamente que você perceba essa diferença básica, mas muito cobrada: criança não cumpre socioeducativa, cumpre medida de proteção. Assim, o gabarito é a letra A, porque acolhimento institucional é uma das medidas cabíveis à criança, conforme o art. 101 do ECA.