O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei denomina-se
- A)Sistema Integrado de Atendimento Socioeducativo.
Errada, porque não existe como denominação legal "Sistema Integrado de Atendimento Socioeducativo" para definir a execução das medidas.
- B)Sistema Integrado de Medidas Socioeducativas.
Errada, pois a lei não usa "Sistema Integrado de Medidas Socioeducativas" como nome do conjunto normativo de execução.
- C)Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Certa, porque a Lei 12.594/2012 define o SINASE como o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios da execução das medidas socioeducativas.
- D)Sistema Nacional de Execução de Medidas Socioeducativas.
Errada, porque "Sistema Nacional de Execução de Medidas Socioeducativas" não é a nomenclatura prevista em lei.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é "execução" das medidas socioeducativas. A Lei 12.594/2012, que institui o SINASE, define esse sistema como o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei. Ou seja, não é só um nome bonito: é o arcabouço que organiza como essas medidas são cumpridas na prática. Pense assim: o ECA prevê as medidas, e o SINASE ajuda a dizer como elas devem ser executadas, com foco em responsabilização, educação e reintegração social. O artigo 1º da Lei do SINASE faz exatamente essa definição, então quando a questão fala em "conjunto ordenado de princípios, regras e critérios" está praticamente copiando a lei. Por isso, o gabarito é a alternativa C, porque o nome correto é Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A banca troca palavras para confundir, mas a expressão legal é essa mesmo: SINASE. Em concurso, vale decorar o nome completo e a definição legal, porque isso cai com frequência em formato quase literal.