A entidade governamental que não cumprir os requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento socioeducativo estará sujeita à seguinte medida:
- A)afastamento de seus dirigentes.
Correta: o ECA prevê o afastamento de seus dirigentes quando a entidade governamental descumpre os requisitos obrigatórios para a inscrição do programa de atendimento socioeducativo.
- B)cassação do registro.
Errada: cassação de registro não é a medida prevista para essa hipótese específica de entidade governamental.
- C)interdição de unidades.
Errada: interdição de unidades não é a sanção adequada para o descumprimento dos requisitos de inscrição do programa.
- D)suspensão do repasse de verbas.
Errada: suspensão do repasse de verbas não é a medida legal indicada pelo ECA para esse caso.
Gabarito: A
Quando uma entidade que executa atendimento socioeducativo não cumpre os requisitos obrigatórios para a inscrição do programa, o ECA prevê uma resposta administrativa bem específica. Não é uma punição genérica, nem algo improvisado: a lei trata disso de forma direta no art. 97, ao listar as medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprem as exigências legais. No caso das entidades governamentais, a sanção adequada é o afastamento de seus dirigentes. A lógica é simples: se a falha está na gestão e no cumprimento das regras do programa, o foco da correção recai sobre quem dirige a instituição. É uma medida forte, mas coerente com a proteção integral e com a necessidade de funcionamento regular do atendimento socioeducativo. As outras alternativas parecem plausíveis, mas não são a resposta legal para essa hipótese. Cassação de registro e interdição de unidades são providências associadas a outras situações e categorias de entidades, e suspensão de repasse de verbas não é a medida típica prevista no ECA para esse descumprimento específico. Então, o gabarito A está correto porque a lei direciona a consequência para os dirigentes da entidade governamental que não observou os requisitos obrigatórios de inscrição do programa, justamente para corrigir a falha de gestão e proteger o adolescente atendido.