Sobre o poder familiar, é correto afirmar que
- A)a condenação criminal dos pais implicará a destituição do poder familiar exercido sobre os filhos menores.
Errada, porque a condenação criminal dos pais não gera, por si só, a destituição do poder familiar; isso depende de análise judicial e do caso concreto.
- B)a falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Errada, pois a falta ou carência de recursos materiais não pode ser usada sozinha para perda ou suspensão do poder familiar, conforme o art. 23 do ECA.
- C)o deferimento da tutela pressupõe a prévia da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Certa, porque a tutela pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar e, por sua própria natureza, envolve o dever de guarda.
- D)o poder familiar será exercido pelos pais, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer ao Conselho Tutelar para a solução da divergência.
Errada, porque eventual discordância entre os pais não é resolvida pelo Conselho Tutelar, mas pelo Judiciário, e o poder familiar é exercido em conjunto, com igualdade de direitos.
Gabarito: C
O poder familiar, no ECA e no Código Civil, é o conjunto de deveres e poderes dos pais em relação aos filhos menores. A regra é simples: ele existe para proteger, educar, assistir e criar a criança e o adolescente, não para servir de prêmio ou castigo aos adultos. Quando há conflito, abandono ou outra situação grave, a lei prevê medidas específicas, sempre pensando no melhor interesse do menor. Na questão, o ponto central está na tutela. A tutela só aparece quando o menor não está sob o poder familiar, o que ocorre, em regra, após a perda ou a suspensão desse poder. Além disso, a tutela traz naturalmente o dever de guarda, porque quem assume a tutela passa a ser responsável pela proteção e cuidado do menor. Isso está em linha com o art. 36 do ECA. Por isso a letra C está correta: o deferimento da tutela pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. É a lógica do sistema protetivo: primeiro se retira a autoridade parental quando juridicamente cabível, depois se coloca alguém apto a assumir a proteção da criança ou do adolescente. Vale lembrar também duas pegadinhas clássicas: pobreza não tira poder familiar, e condenação criminal dos pais não gera automaticamente a destituição. O ECA é firme em proteger a criança sem transformar dificuldades sociais ou punições penais em solução automática para a família.