A colocação de criança ou adolescente em família substituta pode ser feita mediante
- A)acolhimento ou adoção.
Errada, porque acolhimento não é forma de colocação em família substituta, e sim medida protetiva provisória.
- B)adoção ou curatela.
Errada, porque curatela não é a regra do ECA para colocação em família substituta; o instituto correto aqui é a tutela.
- C)guarda ou apadrinhamento.
Errada, porque apadrinhamento não substitui a família natural nem integra as formas legais de colocação em família substituta.
- D)guarda ou tutela.
Certa, porque o ECA prevê expressamente guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta.
Gabarito: D
No ECA, a colocação de criança ou adolescente em família substituta não é feita de qualquer jeito: a lei traz formas bem específicas. O artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que essa colocação pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar, porque troca uma palavra e muda tudo. A ideia é simples: a família substituta entra para garantir proteção e convivência familiar quando a família natural não pode, por algum motivo, cumprir esse papel. Dentro desse cenário, a guarda serve para regularizar a posse de fato e os cuidados cotidianos, enquanto a tutela tem relação com o menor órfão ou em situação jurídica que justifique essa medida, sempre observando os requisitos legais. Por isso, o gabarito é a letra D. Guarda ou tutela são, exatamente, duas das formas previstas em lei para a colocação em família substituta. A adoção também existe como forma de colocação, mas a alternativa D é a que traz a dupla correta prevista no texto legal, sem inventar institutos fora do ECA. Resumo de prova: quando aparecer família substituta, pense logo em artigo 28 do ECA. Se a alternativa trouxer acolhimento, apadrinhamento ou curatela no lugar de guarda, tutela ou adoção, desconfie na hora.