A medida socioeducativa será declarada extinta pelo(a)
- A)morte da criança ou do adolescente infrator.
Errada: a morte do adolescente não é a forma típica de extinção da medida, embora, na prática, possa tornar impossível sua continuidade em alguns casos concretos.
- B)perdão judicial, a pedido do Ministério Público.
Errada: perdão judicial não é a causa legal indicada para extinguir medida socioeducativa no ECA, e ainda vem formulado de modo incompatível com a sistemática do Estatuto.
- C)realização de sua finalidade.
Certa: a medida socioeducativa se extingue quando alcança sua finalidade, isto é, quando cumpre seu objetivo pedagógico e responsabilizador.
- D)transcurso de prazo para a aplicação da medida.
Errada: o simples decurso de prazo não é, por si só, a causa geral de extinção da medida; o foco do ECA está na finalidade e na adequação da intervenção.
Gabarito: C
As medidas socioeducativas no ECA existem para responsabilizar e, ao mesmo tempo, educar o adolescente, não para punir por punir. Por isso, elas não ficam “eternamente” em vigor: acabam quando cumprem o objetivo para o qual foram aplicadas. Em linguagem direta, a medida é extinta quando atinge sua finalidade, isto é, quando deixa de fazer sentido mantê-la. Esse raciocínio aparece na lógica do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no sistema das medidas socioeducativas, em que a intervenção deve ser adequada, necessária e proporcional. A extinção não depende de um prêmio, de um perdão formal ou de um prazo mágico caindo do céu, mas do encerramento da razão que justificava a medida. É por isso que o gabarito é a letra C. Se a medida já cumpriu sua função pedagógica e socioeducativa, ela deve ser encerrada. A doutrina do ECA costuma tratar isso como consequência natural do caráter educativo e finalístico da medida, evitando manutenção desnecessária e desproporcional. Em prova, pense assim: medida socioeducativa não é sentença de confinamento eterno. Ela tem começo, desenvolvimento e fim, e esse fim ocorre quando a finalidade foi alcançada.