Maria, por intermédio de defensor público, apresentou petição ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude, comunicando que quer entregar seu filho em adoção a Joana, tia materna da criança, que não é habilitada à adoção. Está documentalmente comprovado que a criança e a tia possuem fortes vínculos de afinidade e afetividade, já que ela vem sendo criada por esta desde que nasceu. O Ministério Público opinou pela realização de estudo psicossocial. À luz dos ditames da Lei nº 8.069/1990 (ECA), qual a única alternativa correta:
- A)trata-se de entrega voluntária da criança à adoção, na forma prevista pelo art. 19-A do ECA, na qual se dispensa habilitação prévia, podendo ser voltada para pessoa específica;
Errada, porque a entrega voluntária do art. 19-A do ECA não é o enquadramento adequado para adoção por parente próximo já integrado à convivência familiar da criança.
- B)configura modalidade de adoção que encontra fundamento no art. 50, § 13, II, do ECA, ou seja, uma das hipóteses em que se autoriza a dispensa a prévia habilitação à adoção, baseada nos laços de parentesco e convivência prévia;
Certa, pois o art. 50, § 13, II, do ECA admite a dispensa da prévia habilitação quando houver parentesco e vínculo de afinidade ou afetividade com convivência prévia.
- C)requer a prévia habilitação à adoção por parte da tia materna, caso tenha realmente interesse em adotar seu sobrinho, já que o ECA não admite exceções, mesmo se tratando de parente próximo;
Errada, porque o ECA admite exceções à habilitação prévia em situações legalmente previstas, especialmente quando há vínculo familiar e afetivo consolidado.
- D)não encontra fundamento legal, na medida em que a entrega voluntária se destina à adoção por pessoa ou casal habilitado perante o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
Errada, porque a entrega voluntária não se limita a adoção por pessoa ou casal já habilitado no SNA, havendo disciplina própria no ECA e exceções legais para casos específicos.
- E)deve-se exigir um período de convivência, sob acompanhamento de equipe psicossocial da vara especializada.
Errada, porque o estudo psicossocial pode ser determinado como providência de apuração do melhor interesse, mas não é o requisito central que define a hipótese jurídica descrita.
Gabarito: B
No ECA, a regra é que a adoção depende de prévia habilitação no cadastro, mas a lei abre exceções bem específicas. Uma delas aparece no art. 50, § 13, do ECA, que admite a dispensa da habilitação quando houver vínculo de parentesco e afinidade ou afetividade relevante, especialmente quando a criança já convive com a família extensa ou com quem pretende adotá-la. É exatamente o que ocorre aqui: a tia materna é parente próxima, a criança já vem sendo criada por ela desde o nascimento e há fortes laços de afinidade e afetividade comprovados. Nessas hipóteses, a lei não trata o caso como adoção comum de fila, porque o objetivo é prestigiar a proteção concreta do vínculo familiar já existente. A resposta B está correta porque enquadra a situação na exceção legal de dispensa de habilitação prévia, prevista no art. 50, § 13, II, do ECA, baseada nos laços de parentesco e na convivência prévia. O estudo psicossocial pedido pelo Ministério Público faz sentido como medida de avaliação do melhor interesse da criança, mas ele não transforma o caso em exigência automática de habilitação. Em resumo: nem toda adoção passa pela fila. Quando a lei identifica uma situação familiar consolidada, ela permite um caminho mais ajustado à realidade da criança, sempre com controle judicial e atenção ao seu melhor interesse.