Com relação à colocação em família substituta, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
- A)Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida;
Certa: o ECA determina que se avaliem o grau de parentesco e os vínculos de afinidade ou afetividade para minimizar os efeitos da medida.
- B)é totalmente dispensável a prévia ouvida de criança, havendo obrigatoriedade apenas quando se tratar de adolescente;
Errada: a criança não é dispensada de ser ouvida; o ECA prevê sua oitiva e, conforme a idade e maturidade, sua opinião deve ser considerada.
- C)o necessário consentimento de adolescente poderá ser colhido pela equipe multiprofissional;
Errada: o consentimento do adolescente é prestado perante a autoridade judiciária, e não simplesmente colhido pela equipe multiprofissional.
- D)a criança ou adolescente colocado em família substituta poderá ser entregue a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial;
Errada: a colocação em família substituta não pode ser repassada a terceiros ou entidades sem autorização judicial, porque isso burlaria o controle legal.
- E)pode ser concedida guarda de criança ou adolescente brasileira residente em Macapá-AP à família substituta estrangeira residente e domiciliada na Guiana Francesa.
Errada: a colocação em família substituta por estrangeiros tem regras e restrições específicas, não bastando a simples residência fora do país; a hipótese não está livremente autorizada.
Gabarito: A
A colocação em família substituta no ECA pode acontecer por guarda, tutela ou adoção, e a ideia central é sempre proteger a criança e o adolescente, com prioridade ao melhor interesse. Não é um cadastro burocrático frio: o juiz precisa olhar o contexto real da vida do menor, especialmente vínculos de parentesco, afinidade e afetividade. Por isso, o art. 28 do ECA manda que, na apreciação do pedido, sejam considerados o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, justamente para evitar ou ao menos reduzir os impactos da mudança. Em outras palavras, se a criança já tem uma rede familiar de referência, o sistema tenta preservar isso, porque o afeto também conta, e muito. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a lógica legal do art. 28, § 3º, do ECA. O Estatuto privilegia soluções menos traumáticas e mais aderentes à realidade da criança, em vez de decisões automáticas. Aqui, o vínculo emocional e familiar pesa na decisão, não apenas a formalidade do parentesco. As demais alternativas distorcem regras importantes: criança também deve ser ouvida quando possível, adolescente deve consentir, a entrega a terceiros exige controle judicial, e há restrições relevantes quando a família substituta é estrangeira. Em prova, o TJ-AP costuma cobrar o texto do ECA com pequenas inversões para ver se você cai na casca de banana.