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Direito da Crianca e do Adolescente · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Alaor, por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas, tenta convencer Plínio, criança de 11 anos de idade, a praticar um fato tipificado como furto. Plínio efetivamente pratica o comportamento, por influência de Alaor. A conduta de Alaor, ao realizar o convencimento:

Gabarito: A

O art. 244-B do ECA pune quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Aqui, Alaor usou um aplicativo de mensagens para convencer Plínio, que tem 11 anos, a cometer furto. Ou seja: houve induzimento de menor de 18 anos à prática de infração penal, exatamente o núcleo do tipo. Repare que a lei protege toda pessoa menor de 18 anos, e não apenas adolescente. Criança também entra na conta. Então o fato de Plínio ter 11 anos não afasta o crime, ao contrário, reforça a incidência da norma protetiva. Outro ponto importante: não importa se o convencimento foi presencial, por mensagem, rede social ou qualquer outro meio. O que interessa é o resultado jurídico descrito no tipo penal. A forma de contato digital não “desliga” o art. 244-B. A jurisprudência também ajuda a fechar a porta das pegadinhas: o STJ consolidou o entendimento de que esse delito independe de prova de efetiva corrupção do menor (Súmula 500). Aqui, além disso, a criança efetivamente praticou o furto, então o enquadramento fica ainda mais claro.

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