Está prevista, no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma bolsa aprendizagem ao adolescente até quatorze anos de idade que:
- A)tenha, no mínimo, 10 anos, esteja empregado em regime familiar de trabalho e cursando uma formação técnico-profissional em escola pública
Errada, porque o ECA não exige 10 anos, nem emprego em regime familiar de trabalho, nem formação técnico-profissional em escola pública como شرط para a aprendizagem.
- B)seja portador de deficiência, com idade entre 9 e 13 anos, e comprove frequência regular ao atendimento educacional especializado, realizado no contraturno
Errada, porque a hipótese descrita não corresponde à previsão legal do ECA, que não cria essa faixa etária nem condiciona a bolsa a atendimento educacional especializado.
- C)trabalhe na condição de aprendiz, em atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, com horário especial para o exercício das atividades e com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular
Certa, porque reproduz a lógica do ECA para a aprendizagem: atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente, horário especial e garantia de acesso e frequência ao ensino regular.
- D)seja menor aprendiz, aluno de escola técnica, pública ou privada, em regime familiar de trabalho, e em atividade compatível com seu desenvolvimento, realizada entre as oito horas da manhã e as vinte e três horas.
Errada, porque mistura expressões imprecisas como menor aprendiz e escola técnica pública ou privada, além de trazer recorte de horário sem base legal no ECA.
Gabarito: C
O Estatuto da Criança e do Adolescente protege o trabalho do adolescente com uma ideia simples: estudar vem primeiro, e o trabalho só pode existir de forma compatível com o desenvolvimento dele. Por isso, o ECA admite a aprendizagens em condições especiais, com jornada e rotina pensadas para não atropelar a escola nem a formação integral. A regra central é que o adolescente pode atuar como aprendiz, mas com horário especial para o exercício das atividades e com garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular. É exatamente essa a lógica da alternativa C: trabalho protegido, sem prejudicar a educação. Isso está alinhado com a proteção integral prevista na CF/88 e com a disciplina do ECA sobre profissionalização e proteção no trabalho. As demais alternativas misturam requisitos que não existem no ECA, como idade errada, regime familiar de trabalho, escola pública obrigatória ou atendimento educacional especializado como se fossem condições do instituto. Em prova, desconfie quando a banca acrescenta detalhes muito específicos e bonitos, porque geralmente são enfeites para confundir. Resumo de prova: aprendizagem no ECA não é trabalho comum, é trabalho com freio, escola e proteção. Se a alternativa respeita desenvolvimento, compatibilidade de atividades, horário especial e frequência escolar, ela está na trilha certa.