Di é um criança que perdeu seus pais em decorrência de doença grave. Diante da situação de orfandade, o menor foi encaminhado para entidade assistencial e aguarda família substituta. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação em família substituta far-se-á mediante:
- A)curatela
Errada, porque curatela é instituto voltado a maiores incapazes ou situações específicas de incapacidade, e não à colocação de criança órfã em família substituta.
- B)interdição
Errada, porque interdição é medida judicial relacionada à incapacidade civil, não sendo forma de colocação em família substituta pelo ECA.
- C)apadrinhamento
Errada, porque apadrinhamento é medida de apoio afetivo e social, mas não substitui a colocação formal da criança em família substituta.
- D)tutela
Certa, porque a tutela é a medida cabível quando a criança ou adolescente fica órfão e precisa ser colocado em família substituta, conforme o ECA.
Gabarito: D
Quando a criança ou o adolescente perde os pais e fica sem a proteção familiar, o ECA prevê que a situação seja resolvida por meio de colocação em família substituta. Essa colocação pode ocorrer por adoção, guarda ou tutela, mas, no caso de orfandade como no enunciado, a medida adequada é a tutela, que serve justamente para regularizar a proteção do menor quando ele fica sem poder familiar exercido pelos pais. O fundamento está no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente nos dispositivos sobre família substituta e tutela, em harmonia com o Código Civil. Em outras palavras: sem pais, sem poder familiar e com necessidade de representação e administração da vida civil, entra em cena a tutela. As outras opções tentam confundir você com institutos que têm outra finalidade, como curatela, interdição e apadrinhamento, que não resolvem a colocação do órfão em família substituta.