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Direito da Crianca e do Adolescente · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Aba da Silva, professora vinculada ao município ZX, é comunicada, em reunião de pais e professores, que um grupo de adolescentes estaria praticando atos infracionais na vizinhança, tendo como vítimas alunos e seus genitores. Diante disso, solicita apoio ao aparato da Guarda Municipal para apreender os adolescentes. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/1990), para não configurar crime, o ato de apreensão deve ocorrer em:

Gabarito: C

No Estatuto da Criança e do Adolescente, a apreensão de adolescente não pode ser feita “porque alguém suspeitou”, “porque ficou em grupo” ou por qualquer medo genérico da vizinhança. A regra é clara: a privação da liberdade só se admite nas hipóteses legais, com forte proteção contra abuso e arbitrariedade. Isso é a cara da proteção integral, que exige cuidado, mas também respeito às garantias do adolescente. O ponto central aqui está no art. 106 do ECA: o adolescente somente pode ser apreendido em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Então, para não configurar crime, a atuação deve ocorrer quando houver flagrante, e não mera notícia informal de que o grupo estaria praticando atos infracionais. A questão tenta te empurrar para uma lógica de “suspeita + força pública = apreensão”, mas isso não funciona no ECA. O aparato da Guarda Municipal pode até apoiar a atuação, porém não autoriza apreensão por conta própria, fora das hipóteses legais. Em resumo: sem flagrante ou ordem judicial, a apreensão vira ilegal. Por isso o gabarito é a letra C. A palavra-chave é flagrante de ato infracional, exatamente a exceção prevista em lei para que a apreensão seja legítima.

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