A diretora da escola X, de ensino fundamental, toma conhecimento de que o aluno Mauro é excessivamente faltoso e sofre maus tratos em casa. De acordo com o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA(1990), ela deverá comunicar o fato:
- A)ao Conselho Tutelar
Correta: o art. 56 do ECA determina que a direção da escola comunique ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo aluno e também a reiterada reiteração de faltas sem justificativa.
- B)à Delegacia mais próxima
Errada: a delegacia pode ser acionada em situações criminais, mas o art. 56 do ECA prevê comunicação ao Conselho Tutelar, não à polícia.
- C)à Secretaria Segurança
Errada: a Secretaria de Segurança não é o órgão indicado pelo ECA para receber essa comunicação escolar.
- D)ao Ministério da Educação
Errada: o Ministério da Educação não é o destinatário previsto no art. 56 do ECA para esse tipo de ocorrência.
Gabarito: A
O Art. 56 do ECA trata do dever da direção da escola de agir quando percebe sinais de risco na vida do aluno. A lógica é simples: a escola não pode ser espectadora quando há faltas excessivas e suspeita de maus-tratos, porque isso pode indicar violação de direitos da criança ou do adolescente. Nesses casos, a diretora deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no ECA e adotar as medidas cabíveis. É uma espécie de porta de entrada da proteção administrativa, funcionando como rede de proteção imediata. Perceba que não se trata de acionar delegacia, secretaria ou ministério da educação. A lei quer resposta protetiva e rápida, e quem recebe esse tipo de notícia da escola, nos termos do art. 56, é o Conselho Tutelar. Então, se a escola identifica evasão/frequência irregular e suspeita de maus-tratos, a providência legal é comunicar ao Conselho Tutelar, exatamente como cobra a questão.