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Direito da Crianca e do Adolescente · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A diretora da escola X, de ensino fundamental, toma conhecimento de que o aluno Mauro é excessivamente faltoso e sofre maus tratos em casa. De acordo com o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA(1990), ela deverá comunicar o fato:

Gabarito: A

O Art. 56 do ECA trata do dever da direção da escola de agir quando percebe sinais de risco na vida do aluno. A lógica é simples: a escola não pode ser espectadora quando há faltas excessivas e suspeita de maus-tratos, porque isso pode indicar violação de direitos da criança ou do adolescente. Nesses casos, a diretora deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no ECA e adotar as medidas cabíveis. É uma espécie de porta de entrada da proteção administrativa, funcionando como rede de proteção imediata. Perceba que não se trata de acionar delegacia, secretaria ou ministério da educação. A lei quer resposta protetiva e rápida, e quem recebe esse tipo de notícia da escola, nos termos do art. 56, é o Conselho Tutelar. Então, se a escola identifica evasão/frequência irregular e suspeita de maus-tratos, a providência legal é comunicar ao Conselho Tutelar, exatamente como cobra a questão.

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