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Direito da Crianca e do Adolescente · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

João é filho único, tem 8 anos de idade e ficou órfão de ambos os pais. Maria é prima de João, tem 22 anos de idade, é solteira, trabalha e estuda. Em face da tragédia familiar vivida por João, Maria procurou o Serviço Social na intenção de obter orientações para adotar o primo. Diante do contexto, Maria foi informada que não está apta para a adoção em tela. De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente, Lei nº 8.069/90, o motivo da negativa está fundamentado no fato de a postulante à adoção:

Gabarito: A

Na adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige alguns requisitos básicos para evitar decisões apressadas e garantir que a nova família realmente tenha condições de assumir essa responsabilidade. Um dos principais é a diferença de idade entre adotante e adotando: a pessoa que quer adotar precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velha que a criança ou adolescente, conforme o art. 42, caput, do ECA. No caso da questão, Maria tem 22 anos e João tem 8. A diferença entre eles é de 14 anos, ou seja, menor do que o mínimo legal exigido. Por isso, ela não está apta para adotar o primo, ainda que exista vínculo afetivo e boa intenção. Em matéria de adoção, boa vontade ajuda, mas não substitui a regra. As demais condições citadas nas alternativas não impedem, por si só, a adoção. Ser solteira não exclui ninguém da adoção, e trabalhar e estudar também não são impedimentos legais. O ponto decisivo aqui é mesmo a diferença etária mínima, que funciona como um freio objetivo para proteger o melhor interesse da criança. Então, o gabarito é a letra A porque Maria não atende ao requisito legal de ser pelo menos 16 anos mais velha do adotando. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar: parece caso de família, mas a resposta mora no artigo da lei.

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