Neima e Bappé são casados e têm cinco filhos: Nei, Bap, José, Maria e Betânia. Em determinado momento, os pais passam a ter divergências sobre a educação dos filhos. Nos termos da Lei nº 8.069/90, em caso de discordância quanto ao exercício do poder familiar, os pais poderão recorrer:
- A)ao Conselho Tutelar
Errada: o Conselho Tutelar protege direitos e atende situações de risco, mas não decide conflito entre os pais sobre o exercício do poder familiar.
- B)à autoridade judiciária competente
Certa: a divergência entre os genitores deve ser levada à autoridade judiciária competente, que pode solucionar o impasse.
- C)ao Comitê Escolar
Errada: comitê escolar não tem função legal para resolver disputa sobre poder familiar.
- D)à organização religiosa própria
Errada: organização religiosa não possui competência jurídica para arbitrar discordância entre os pais sobre educação dos filhos.
Gabarito: B
O ECA trata o poder familiar como uma responsabilidade dos pais na criação e educação dos filhos, sempre com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Quando pai e mãe discordam sobre esse exercício, a lei não manda “apelar” para qualquer órgão da vizinhança: a solução prevista é buscar a autoridade judicial, que pode decidir o impasse de forma imparcial. Esse ponto está no artigo 1631, parágrafo único, do Código Civil, aplicado em harmonia com a lógica protetiva do ECA. Na prática, se a divergência entre os pais prejudica a definição sobre educação, guarda, orientação ou decisões relevantes da vida dos filhos, o Judiciário entra como árbitro final. O Conselho Tutelar não substitui o juiz nessa hipótese. Ele atua na proteção de direitos e na orientação, mas não resolve conflito de poder familiar entre os genitores como se fosse um “juiz de família em versão de bairro”. Por isso, o gabarito é a letra B: em caso de discordância quanto ao exercício do poder familiar, os pais podem recorrer à autoridade judiciária competente.