O adolescente Saq é submetido ao regime de liberdade assistida por força de decisão judicial. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a liberdade assistida será acompanhada por um:
- A)tutor
Errada, porque tutor é figura ligada à tutela, não ao acompanhamento da liberdade assistida no ECA.
- B)orientador
Certa, porque o art. 119 do ECA determina que a liberdade assistida será cumprida com o acompanhamento de um orientador.
- C)curador
Errada, porque curador atua em contexto de curatela, e não como acompanhamento da medida socioeducativa de liberdade assistida.
- D)oficial
Errada, porque oficial não é a designação legal do profissional que acompanha a liberdade assistida.
Gabarito: B
A liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e funciona como um acompanhamento mais próximo do adolescente, para ajudar na orientação, na escolarização e na inserção social. A ideia não é deixar o jovem “solto por aí”, mas também não é uma internação: é um meio-termo com supervisão e apoio. O ponto central da questão está no art. 118 do ECA, que prevê que a liberdade assistida será adotada sempre que se mostrar a medida mais adequada para o acompanhamento do adolescente. Já o art. 119 do mesmo Estatuto diz expressamente que ela será cumprida por meio de um orientador, que vai acompanhar e ajudar o adolescente durante o período da medida. Então, quando a banca pergunta quem acompanha a liberdade assistida, a resposta é orientador. É uma palavra simples, mas muito cobrada. Não confunda com figuras como tutor, curador ou oficial, porque elas pertencem a outros contextos jurídicos e não a essa medida socioeducativa. Em resumo: liberdade assistida no ECA = acompanhamento por orientador. Se aparecer essa combinação na prova, pode marcar sem medo.