De acordo com o ECA, não é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
- A)o ensino fundamental obrigatório e gratuito.
Correta, porque o art. 54, I, do ECA assegura o ensino fundamental obrigatório e gratuito.
- B)o ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Correta, porque o art. 54, VI, do ECA prevê ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
- C)atendimento educacional especializado paralelo aos portadores de deficiência, preferencialmente em rede especializada.
Errada, porque o ECA garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não atendimento paralelo em rede especializada.
- D)o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Correta, porque o art. 54, V, do ECA assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- E)a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Correta, porque o art. 54, II, do ECA prevê a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Gabarito: C
O ECA trata a educação como um direito fundamental da criança e do adolescente e, ao mesmo tempo, como um dever do Estado. A ideia é simples: o poder público tem de garantir acesso, permanência e condições reais de aprendizado, não só abrir a porta da escola e deixar o resto no improviso. Por isso, o art. 54 do ECA traz uma lista de obrigações estatais bem objetiva. Entre essas obrigações estão o ensino fundamental obrigatório e gratuito, o ensino noturno adequado ao adolescente trabalhador, o acesso aos níveis mais elevados do ensino conforme a capacidade de cada um e a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Tudo isso conversa com a lógica constitucional de ampliação do direito à educação. O erro da alternativa C está no detalhe que costuma derrubar candidato: o ECA não fala em atendimento educacional especializado paralelo aos portadores de deficiência nem em rede especializada como preferência. O texto legal prevê atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ou seja, a regra é inclusão na escola comum, com suporte especializado quando necessário. Isso está no art. 54, III, do ECA, em harmonia com a Constituição, art. 208, III. Em resumo: a banca trocou a lógica da inclusão por uma lógica de separação. Em prova, quando aparecer deficiência e educação, desconfie de qualquer frase que empurre o aluno para fora da rede regular sem base legal.