Uma das possibilidades de medida socioeducativa para o adolescente em conflito com a lei é a da liberdade assistida, à qual a autoridade judiciária designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, que poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização de determinados encargos. Sobre eles, julgue os itens a seguir. I. Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social. II. Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula. III. Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho. IV. Apresentar relatório do caso. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada, porque os itens II e III também estão previstos expressamente no art. 119 do ECA.
- B)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item I também integra os encargos do orientador na liberdade assistida.
- C)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque o item IV também está previsto no art. 119 do ECA.
- D)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item II também é encargo legal do orientador na liberdade assistida.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os itens reproduzem exatamente os encargos do orientador previstos no art. 119 do ECA.
Gabarito: E
A liberdade assistida, prevista no art. 118 e, principalmente, detalhada no art. 119 do ECA, é uma medida socioeducativa com forte cara de acompanhamento próximo, quase um “coach jurídico-social” do adolescente. A ideia não é só fiscalizar, mas orientar, apoiar e tentar reorganizar a vida escolar, familiar e profissional do jovem. Por isso, o orientador pode promover socialmente o adolescente e sua família, inserir em programa de auxílio e assistência, supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar, diligenciar para a profissionalização e inserção no mercado de trabalho, além de apresentar relatório do caso. Tudo isso está literalmente no art. 119, incisos I a IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em prova, a banca gosta de cobrar esses encargos como se fossem “tarefas isoladas”, mas aqui o ponto é simples: o legislador montou um pacote completo de acompanhamento. Não basta mandar o adolescente “se virar”; a lógica da liberdade assistida é justamente dar suporte com supervisão judicial e atuação do orientador. Então, o gabarito ser E faz total sentido porque os quatro itens reproduzem o conteúdo legal. Quando a questão pedir os encargos do orientador na liberdade assistida, pense direto no art. 119 do ECA.