A avaliação das entidades que aplicam programas socioeducativos nos casos de adolescente em conflito com a lei, assim como no caso de criança/adolescente com direito violado, cujo destino foi o acolhimento familiar/institucional é muito importante, para se verificar a efetividade dos programas e também para se evitar novas violações de direitos da criança/do adolescente. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qual dos seguintes órgãos não deve colaborar nessa avaliação?
- A)Conselho Tutelar.
Errada, porque o Conselho Tutelar integra a rede de proteção e atua na fiscalização e no acompanhamento das entidades e situações de violação de direitos.
- B)Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Errada, porque o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participa da formulação e do controle da política pública, podendo colaborar na avaliação das entidades.
- C)Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público tem função institucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos da criança e do adolescente, inclusive na fiscalização dessas entidades.
- D)Justiça da Infância e Juventude.
Errada, porque a Justiça da Infância e Juventude exerce controle judicial sobre essas situações e pode atuar na avaliação e fiscalização.
- E)Imprensa local.
Certa, porque a imprensa local não é órgão previsto no ECA para colaborar formalmente na avaliação das entidades de atendimento.
Gabarito: E
O ECA trata as entidades que executam programas de acolhimento e medidas socioeducativas com bastante rigor, porque aqui o foco é evitar que a proteção vire nova violação. A ideia é simples: quem presta o serviço precisa ser acompanhado por órgãos de controle e de garantia de direitos, para verificar se o atendimento está mesmo funcionando e se a criança ou o adolescente está protegido de verdade. Nesse controle, entram instituições como o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a Justiça da Infância e Juventude e, conforme a organização da política pública local, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses órgãos fazem parte da rede de proteção e têm atribuições legais ligadas à fiscalização, à defesa de direitos e à avaliação das entidades. A imprensa, por sua vez, pode até divulgar problemas, cobrar providências e ajudar no debate público, mas não integra o sistema legal de acompanhamento e fiscalização previsto no Estatuto. Ela não tem atribuição institucional para colaborar nessa avaliação formal das entidades. Por isso, o gabarito é a letra E. Em termos de prova, pense assim: o ECA gosta de rede de proteção, não de plateia. Quem fiscaliza é quem tem função legal para isso, não quem apenas noticia o problema.