O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, filiando-se à Doutrina de Proteção Integral da Infância e Juventude, doutrina jurídica que veio, a partir da segunda metade do século 20, desenvolvendo-se a nível internacional, em substituição à Doutrina do Menor em Situação Irregular, que intervia apenas quando a criança ou o adolescente estivesse em situação de abandono/conflito com a lei. O ECA, em consonância com a Doutrina de Proteção Integral à Criança, não aponta para:
- A)destinação privilegiada de recursos públicos às áreas que atendem à Proteção Integral da Criança e do Adolescente.
Correta, porque o art. 4º do ECA prevê a destinação privilegiada de recursos públicos às áreas relacionadas com a proteção da infância e da juventude.
- B)atendimento prioritário da criança/adolescente no sentido de receber proteção/socorro em qualquer circunstância.
Correta, pois a prioridade absoluta inclui atendimento preferencial e proteção imediata da criança e do adolescente em qualquer situação de risco.
- C)responsabilização exclusiva do Estado e da Família no dever de resguardar os direitos da criança e do adolescente.
Errada, porque a proteção dos direitos da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, e não responsabilidade exclusiva do Estado e da Família.
- D)proibição de exposição da criança e do adolescente à situações de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Correta, já que o ECA repudia expressamente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- E)necessidade de sempre considerar a criança e o adolescente em sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Correta, porque a condição de pessoa em desenvolvimento é base central da Doutrina da Proteção Integral e do próprio ECA.
Gabarito: C
O ECA parte da Doutrina da Proteção Integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos de tutela ocasional do Estado. Por isso, o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 4º e 5º do ECA falam em prioridade absoluta, proteção integral e prevenção de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Na prática, isso significa que a proteção não é tarefa de um único ator. Ela é dever da família, da sociedade e do Estado, cada qual com sua parcela de responsabilidade. O Estatuto também reforça a ideia de atendimento prioritário e de destinação privilegiada de recursos públicos para a infância e a juventude, porque direito bonito sem orçamento vira enfeite de lei. A alternativa C está errada porque fala em responsabilização exclusiva do Estado e da Família, mas esquece a sociedade, que também integra o tripé constitucional. Além disso, o dever de resguardar os direitos não é exclusivo nem concentrado só em dois polos: o sistema é de corresponsabilidade, como deixa claro o art. 227 da CF e o art. 4º do ECA. Então, quando a questão diz que o ECA, em consonância com a Proteção Integral, não aponta para algo, o ponto de fuga é justamente a ideia de exclusividade. Em Direito da Criança e do Adolescente, quase nunca existe um dever solitário: a lógica é de rede, prioridade e proteção integral.