De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando ocorre grave violação dos direitos da criança e do adolescente, o Juiz da Infância e Juventude pode determinar a retirada da criança ou do adolescente de sua família de origem e colocá-la(a) em situação de acolhimento familiar ou institucional. Sobre o tema, julgue os itens a seguir. I. O acolhimento familiar significa necessariamente colocação na família extensa da criança/do adolescente, quer sejam tios, avós, primos ou irmãos da criança, desde que sejam maiores de 18 anos de idade. II. O acolhimento familiar significa a colocação da criança em/do adolescente em família acolhedora, que pode ser uma família que não a extensa, família esta que está inserida em programa de acolhimento familiar. III. O acolhimento institucional significa que a criança poderá ser institucionalizada em Casa Lar, Abrigo ou Orfanato, com capacidade máxima de 100 crianças/adolescentes. IV. O acolhimento familiar deve ser a opção preferencial de acolhimento da criança. V. O acolhimento institucional deve ser a opção preferencial de acolhimento da criança. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I e IV estão certos.
Errada, porque o item I confunde acolhimento familiar com família extensa e o item IV está correto, mas a alternativa fica incompleta.
- B)Apenas os itens II e IV estão certos.
Certa, porque o item II descreve corretamente a família acolhedora prevista no art. 34 do ECA e o item IV acerta ao apontar a preferência pelo acolhimento familiar.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque os itens I e III trazem conceitos incorretos e só o item IV está certo.
- D)Apenas os itens III e V estão certos.
Errada, porque o item III está errado ao falar em orfanato e capacidade de 100 acolhidos, e o item V inverte a preferência legal.
- E)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto e o item II e IV até estão certos, mas a presença do item III derruba a alternativa.
Gabarito: B
Quando a criança ou o adolescente precisa ser afastado da família de origem, o ECA trabalha com duas formas principais de acolhimento: o familiar e o institucional. O acolhimento familiar, previsto no art. 34, é aquele feito em família acolhedora, inserida em programa específico de acolhimento familiar. Ele não se confunde com a família extensa, porque esta é apenas uma possibilidade de rede de apoio, e não uma exigência. Já o acolhimento institucional é medida mais excepcional, usada quando não for possível o acolhimento familiar, e deve ocorrer em entidades como casa-lar ou abrigo, observando estrutura adequada e limite de capacidade previsto no Estatuto e nas normas técnicas. “Orfanato”, em linguagem do ECA, não é a nomenclatura adequada, e a ideia de 100 acolhidos está totalmente fora do padrão legal. A lógica da lei é clara: sempre que possível, prefere-se o acolhimento familiar, porque ele tende a ser mais próximo da vida em família e menos institucionalizante. Isso aparece expressamente no art. 34 do ECA. Então, quando a banca diz que o acolhimento familiar é a opção preferencial, ela está cobrando a literalidade da norma. Por isso, o gabarito é a alternativa B: o item II está correto ao descrever a família acolhedora, e o item IV está correto ao indicar a preferência legal pelo acolhimento familiar. Os demais itens misturam conceitos ou trazem informações incompatíveis com o Estatuto.