Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades públicas, quer sejam estatais ou organizações não governamentais (ONG’s) que atendam adolescentes em conflito com a lei ou crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e foram acolhidos familiar ou institucionalmente, devem desenvolver projetos socioeducativos que atendam os seguintes parâmetros. Assinale a alternativa incorreta.
- A)A qualidade, no caso dos programas de acolhimento familiar/institucional, será medida pelos índices de sucesso na reintegração à família de origem ou de adequação da colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
Correta: a qualidade do acolhimento é medida pela efetividade da reintegração à família de origem ou pela colocação em família substituta, conforme a lógica protetiva do ECA.
- B)As instituições que desenvolvem programas socioeducativos para adolescente em conflito com a lei que estejam em regime de internação devem preservar a sua identidade e oferecer ambiente de respeito que o dignifique.
Correta: mesmo na internação, o adolescente deve ter sua identidade preservada e ser tratado com dignidade, sem caráter vexatório ou degradante.
- C)No caso de a entidade que visa oferecer programas socioeducativos ser de acolhimento à criança e ao adolescente que teve seu direito violado ou de acompanhamento de adolescente em conflito com a lei, basta que ambas se registrem junto à Prefeitura da cidade em que se localiza para obter condições de funcionamento.
Errada: o funcionamento não depende só de registro na Prefeitura, mas de inscrição e controle perante o CMDCA, além das exigências legais do ECA.
- D)O dirigente de serviço que desenvolve programa de acolhimento institucional de criança/adolescente recebe a guarda legal desta(e), que é acolhida(o) em sua instituição.
Errada: o dirigente do serviço de acolhimento institucional não recebe automaticamente a guarda legal da criança ou do adolescente acolhido.
- E)Cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) verificar regularmente, no prazo máximo de 2 anos, a qualidade do funcionamento dos programas socioeducativos.
Correta: cabe ao CMDCA fiscalizar regularmente os programas, e o ECA trabalha com reavaliação periódica, em regra no prazo máximo de 2 anos.
Gabarito: C
O ECA trata com bastante cuidado tanto os programas de acolhimento quanto os programas socioeducativos. A lógica é simples: se a entidade atende criança/adolescente afastado da família ou adolescente em conflito com a lei, ela não pode funcionar no improviso. Precisa de registro, fiscalização, respeito à dignidade, equipe adequada e acompanhamento pelos órgãos do sistema de garantia de direitos. No acolhimento, a finalidade não é "guardar" a criança e pronto, mas proteger provisoriamente e trabalhar a reintegração familiar ou, quando isso não for possível, a colocação em família substituta. Por isso, a avaliação da qualidade do serviço leva em conta esses resultados. Já nas medidas socioeducativas, especialmente na internação, o ambiente deve preservar a identidade do adolescente e garantir respeito, porque a medida é de responsabilização, não de humilhação. O gabarito é a letra C porque ela erra ao dizer que basta registrar a entidade na Prefeitura. O ECA exige mais: a inscrição do programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de observância das normas legais e administrativas. A Prefeitura não substitui o CMDCA nessa autorização e fiscalização. Isso está alinhado com os arts. 90, 91 e 94 do ECA, além das regras específicas de inscrição e controle dos programas. Outro ponto clássico: o dirigente do serviço de acolhimento institucional não recebe guarda legal da criança ou do adolescente. Ele assume a responsabilidade pela proteção no serviço, mas a guarda é definida judicialmente. Então, quando a banca mistura acolhimento com guarda, já acende a luz amarela.