O direito à convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, o afastamento da criança de seu núcleo familiar só acontecerá se ele expor a criança ou o adolescente à grave violação de seus direitos. Caso isso aconteça, a criança ou o adolescente será encaminhado para acolhimento familiar ou institucional, sendo prioritariamente estudada a possibilidade de reintegração da criança ao seu núcleo familiar de origem, sejam genitores ou família extensa. Quando tal reintegração não se faz possível, a criança ou o adolescente deve ser preparado para a colocação em família substituta, que deverá ser conduzida pela equipe técnica da Infância e Juventude, comumente composta de psicólogo e assistente social. A respeito das atribuições dessa equipe técnica, de acordo com o ECA, julgue os itens a seguir. I. Sempre que possível, antes de sua colocação em família substituta, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. II. A colocação da criança ou do adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. III. O estágio de convivência da criança na família, período anterior à adoção, no qual se verifica a adaptação mútua de ambas, será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. Nesse caso, é vedada a atuação dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, pois o assunto se tornou da esfera privada daquela família. IV. A habilitação dos pretendentes à adoção deverá contar com uma etapa em que a equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e dos princípios da Lei. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item II também está correto, então não ficam certos apenas I, III e IV.
- B)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item III contém erro ao afastar a atuação dos técnicos da rede de proteção durante o estágio de convivência.
- C)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Certa, porque os itens I, II e IV estão de acordo com o ECA, e apenas o item III está errado.
- D)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque o item III não está certo, já que a atuação técnica não é vedada no estágio de convivência.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item III contradiz a disciplina legal do estágio de convivência e do acompanhamento técnico.
Gabarito: C
No ECA, a lógica é sempre a mesma: antes de tirar a criança do convívio original, o sistema tenta preservar vínculos, ouvir a criança e, se preciso, preparar a passagem para outra família sem improviso. Isso aparece em regras como o direito de ser ouvido, a preparação gradativa para colocação em família substituta e o acompanhamento pela equipe interprofissional da Vara da Infância e Juventude. O item I está correto porque o ECA determina que a criança ou o adolescente seja ouvido previamente, sempre que possível, por equipe interprofissional, com respeito ao estágio de desenvolvimento e com consideração da sua opinião. Isso está no art. 28, §1º. O item II também está correto: a colocação em família substituta deve ser precedida de preparação gradativa e de acompanhamento posterior pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos da política municipal de convivência familiar. A ideia é evitar rupturas bruscas e aumentar as chances de adaptação saudável. O item III erra ao dizer que é vedada a atuação dos técnicos da política de convivência familiar. O ECA prevê justamente o contrário: o estágio de convivência é acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, podendo haver apoio técnico da rede. Já o item IV está certo porque a habilitação para adoção exige estudo psicossocial para aferir a capacidade e o preparo dos pretendentes, conforme o art. 197-C do ECA. Por isso, o gabarito é a letra C.