É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. EXCETO.
- A)O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
Incorreta como exceção. O acompanhamento pré-natal pela atenção primária integra a proteção legal.
- B)Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
Incorreta como exceção. A vinculação da gestante ao estabelecimento do parto é garantia prevista.
- C)Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação
Incorreta como exceção. A alta responsável e a contrarreferência para a atenção primária fazem parte da rede de cuidado.
- D)Incumbe ao médico obstetra proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Correta como exceção. A assistência psicológica é atribuída ao poder público/rede de atenção, não especificamente ao médico obstetra.
- E)A assistência referida no § 4 o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.
Incorreta como exceção. A proteção também alcança gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção e mulheres privadas de liberdade.
Gabarito: D
O ECA assegura atenção integral à gestante, incluindo pré-natal, vinculação ao local do parto, alta responsável e apoio psicológico. Esse apoio é dever do poder público e da rede de atenção, não uma incumbência específica e isolada do médico obstetra.