Conforme Lei 8.069, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, Capítulo II, Das Infrações Administrativas, deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
- A)Pena - multa de dois a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Errada, porque a multa prevista no art. 245 do ECA não é de dois a vinte salários de referência, mas de três a vinte.
- B)Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Certa, porque reproduz fielmente o art. 245 do ECA: multa de três a vinte salários de referência, em dobro na reincidência.
- C)Pena - multa de três a dez salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Errada, porque o mínimo legal não é três a dez salários de referência; o intervalo correto vai de três a vinte.
- D)Pena - multa de um a cinco salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Errada, porque a multa prevista no ECA é mais alta e o art. 245 não fixa de um a cinco salários de referência.
- E)Pena - multa de dois a vinte salários de referência, aplicando-se o mesmo valor em caso de reincidência
Errada, porque na reincidência não se mantém o mesmo valor: a lei determina aplicação do dobro.
Gabarito: B
Essa questão cobra uma infração administrativa do ECA, prevista no art. 245. A lógica aqui é simples: se o profissional da saúde ou da educação toma conhecimento de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, ele não pode ficar parado. A lei exige comunicação à autoridade competente, porque a omissão pode deixar a violência continuar acontecendo. É uma obrigação de proteção, não de “boa vontade”. O ponto mais cobrado é a sanção: multa de três a vinte salários de referência, com aplicação em dobro no caso de reincidência. Então, se aparecer número diferente, vale acender o alerta, porque a banca costuma trocar os valores para testar memória literal da lei. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o texto do art. 245 do ECA, incluindo a pena e a majoração pela reincidência. Em concurso, esse tipo de questão costuma ser mais “lei seca” do que interpretação elaborada. Resumo de prova: suspeita ou confirmação de maus-tratos + dever de comunicar + multa de 3 a 20 salários de referência. Se você lembrar dessa tríade, já sai na frente.