Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende, EXCETO:
- A)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
Correta, pois repete o inciso I do parágrafo único do art. 4º do ECA: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- B)Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Correta, pois corresponde ao inciso II do parágrafo único do art. 4º do ECA: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
- C)Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
Correta, pois reproduz o inciso III do parágrafo único do art. 4º do ECA: preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
- D)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correta, pois está de acordo com o inciso IV do parágrafo único do art. 4º do ECA: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
- E)As instituições de educação superior ofertarão, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Errada, porque fala de instituições de educação superior e cursos de extensão, conteúdo que não integra a garantia de prioridade prevista no art. 4º do ECA.
Gabarito: E
No ECA, a chamada “absoluta prioridade” não é enfeite de redação: ela vem do art. 4º e indica que criança e adolescente devem ter preferência real na atuação do Estado e da sociedade. A lei lista o que entra nessa prioridade: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, atendimento preferencial em serviços públicos ou de relevância pública, preferência nas políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos para áreas ligadas à infância e juventude. Perceba que a banca misturou esse núcleo com uma frase que não pertence a esse artigo. Isso acontece bastante em prova: ela pega um tema bonito do ECA e cola um trecho de outra norma para ver se voce está lendo com atenção, não só reconhecendo palavras-chave. O ponto central aqui é simples: se a alternativa não reproduz uma das quatro ideias do art. 4º, ela não faz parte da garantia de prioridade. O gabarito é a letra E porque trata de educação superior e cursos de extensão, assunto estranho ao dispositivo cobrado. Em resumo, a regra do ECA é prioridade máxima para infância e juventude, mas dentro dos itens expressamente previstos em lei. Fora disso, é “texto bonito, mas artigo errado”.