A respeito do Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local.
Está certa, pois o ECA determina que em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haja, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local.
- B)Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.
Está certa, porque a lei municipal ou distrital deve dispor sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive a remuneração de seus membros.
- C)O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Está certa, já que o Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
- D)Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a dezoito anos e residir no Município.
Está errada, porque a idade mínima para candidatura é superior a 21 anos, e não apenas 18 anos, embora idoneidade moral e residência no município estejam corretas.
- E)O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos.
Está certa, pois o processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorre em data unificada em todo o território nacional, a cada 4 anos.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é uma das peças mais importantes da proteção integral: ele não julga, não pune e não faz papel de juiz, mas atua para garantir que os direitos da criança e do adolescente sejam respeitados no dia a dia. Por isso, o ECA o define como órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento desses direitos (art. 131). A lei também traz regras bem objetivas sobre sua estrutura e funcionamento. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar, e a lei municipal ou distrital vai disciplinar local, dia e horário de funcionamento, além da remuneração dos conselheiros (art. 132 e art. 134 do ECA). Na hora da prova, o ponto mais cobrado costuma ser o processo de escolha e os requisitos para ser conselheiro. A escolha ocorre em data unificada em todo o país, a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com posse em 10 de janeiro do ano seguinte (art. 139 e art. 132, com redação atual). O gabarito é a letra D porque ela erra justamente a idade mínima: para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar, a pessoa deve ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. Ou seja, 18 anos não basta. Esse detalhe do art. 133 do ECA adora aparecer para pegar quem confunde com a maioridade civil.