De acordo com o art. 33 do “estatuto da criança e do adolescente” (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. Em relação ao enunciado, analise as afirmativas baixo: I. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. II. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. III. A guarda não confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. IV. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. Em relação as afirmativas acima, é correto afirmar:
- A)Todas as afirmativas estão corretas;
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao negar à guarda a condição de dependente, que o art. 33, §3º, do ECA expressamente assegura.
- B)Todas as afirmativas estão erradas;
Errada, porque as afirmativas I, II e IV estão de acordo com o art. 33 do ECA.
- C)Apenas a afirmativa III está errada;
Certa, pois somente a afirmativa III contraria o art. 33, §3º, do ECA.
- D)Apenas a afirmativa IV está errada;
Errada, porque a afirmativa IV reproduz corretamente a regra do art. 33, §4º, do ECA.
Gabarito: C
O art. 33 do ECA trata da guarda como uma medida de proteção que, na prática, regulariza uma situação de fato e dá ao guardião o dever de cuidar da criança ou do adolescente. Por isso, ela envolve assistência material, moral e educacional, além de permitir que o guardião se oponha a terceiros, inclusive aos pais, quando for necessário para proteger o menor. A questão cobra exatamente os parágrafos do art. 33. O §1º diz que a guarda pode ser deferida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, exceto na adoção por estrangeiros. O §2º permite, de forma excepcional, a guarda fora desses casos para atender situações peculiares ou suprir falta eventual dos pais ou responsável, inclusive com direito de representação para atos determinados. O ponto que derruba a alternativa é a afirmativa III. O §3º do art. 33 é o contrário do que foi dito no enunciado: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Ou seja, a frase foi invertida, e aí mora a pegadinha clássica. Já a afirmativa IV está correta porque, em regra, a guarda não impede o direito de visitas dos pais nem afasta o dever de prestar alimentos, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário ou quando a guarda for medida preparatória para adoção. Assim, o gabarito é C porque apenas a afirmativa III está errada.