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Direito da Crianca e do Adolescente · Prefeitura de Bauru · 2025

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O inspetor de alunos Isaac participou de um encontro de Formação dos agentes Educacionais que tratou sobre o Art. 18-A do Estatuto da Criança e adolescente, Lei. 8069/90. Na ocasião foi debatido o supracitado artigo em que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina [...]: Assim a lei compreende por castigo físico: I. ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014). II. sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014). III. lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente 21. IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente. Assinale a alternativa que contempla todas as CORRETAS:

Gabarito: B

O art. 18-A do ECA assegura à criança e ao adolescente educação e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel/degradante. Castigo físico é ação disciplinar ou punitiva com uso de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. Tratamento cruel ou degradante envolve forma de tratamento que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza.

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