O inspetor de alunos Isaac participou de um encontro de Formação dos agentes Educacionais que tratou sobre o Art. 18-A do Estatuto da Criança e adolescente, Lei. 8069/90. Na ocasião foi debatido o supracitado artigo em que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina [...]: Assim a lei compreende por castigo físico: I. ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014). II. sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014). III. lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente 21. IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente. Assinale a alternativa que contempla todas as CORRETAS:
- A)Apenas I e II.
Incorreta. A lesão indicada no item III também integra a definição de castigo físico.
- B)I, II, III e IV.
Correta. Os itens I, II e III formam a definição de castigo físico, e o IV aponta a noção de tratamento cruel ou degradante.
- C)Apenas II, III e IV.
Incorreta. O item I é necessário para completar a definição de castigo físico.
- D)Apenas I, II e III.
Incorreta. O item IV também está correto dentro do tema do art. 18-A.
Gabarito: B
O art. 18-A do ECA assegura à criança e ao adolescente educação e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel/degradante. Castigo físico é ação disciplinar ou punitiva com uso de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. Tratamento cruel ou degradante envolve forma de tratamento que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza.