O Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Diante disto, a garantia de prioridade à criança e ao adolescente compreende:
- A)preferência na execução e oferta das políticas sociais públicas, exceto na sua formulação.
Errada: a preferência alcança formulação e execução das políticas sociais públicas.
- B)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correta: primazia de proteção e socorro é item expresso da prioridade.
- C)destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude somente após análise da necessidade.
Errada: a destinação deve ser privilegiada, não apenas posterior à análise ordinária.
- D)precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, somente em casos de pessoa portadora de deficiência.
Errada: precedência de atendimento não se restringe a pessoa com deficiência.
Gabarito: B
A garantia de prioridade compreende primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência em serviços, preferência em políticas públicas e destinação privilegiada de recursos.