Segundo a Lei nº 8.069/1990 — ECA, sobre a colocação em família substituta em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório: I. Que se evite a colocação familiar no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia. II. Que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I contraria a regra legal e o item II reproduz corretamente a exigência do art. 28, § 6º, do ECA.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I está incorreto: a lei não manda evitar a colocação no seio da comunidade ou entre membros da mesma etnia.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, pois somente o item II está de acordo com o art. 28, § 6º, do ECA.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II está correto e a lei exige exatamente o respeito à identidade social e cultural nesses casos.
Gabarito: C
Quando a criança ou o adolescente indígena, ou vindo de comunidade remanescente de quilombo, precisa ser colocado em família substituta, o ECA manda olhar para a identidade dele com cuidado redobrado. A ideia não é “tirar do grupo” a qualquer custo, mas preservar vínculos culturais, sociais e comunitários sempre que possível. O ponto central está no art. 28, § 6º, do ECA: nesses casos, a colocação familiar deve, obrigatoriamente, considerar e respeitar a identidade social e cultural, os costumes, tradições e instituições do grupo, desde que isso não contrarie os direitos fundamentais previstos no próprio ECA e na Constituição. Aqui a lei protege a diversidade sem abrir mão dos direitos da criança e do adolescente. Por isso, o item II está correto. Já o item I está errado, porque a regra é justamente o oposto do que ele afirma: deve-se evitar afastar a criança ou o adolescente de sua comunidade, privilegiando a permanência no seio do próprio povo, na mesma etnia ou em contexto cultural compatível. Em resumo: a lei quer proteção com respeito à origem, e não uma colocação familiar que apague a identidade da criança. Em prova, a banca costuma trocar essa lógica de forma bem malandra.