Conforme a Lei nº 8.069/1990 — ECA, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO:
- A)Prestação de serviços à comunidade.
Correta, porque a prestação de serviços à comunidade é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.
- B)Internação em estabelecimento educacional.
Correta, pois a internação em estabelecimento educacional é uma das medidas socioeducativas possíveis no ECA.
- C)Prioridade às medidas socioeducativas.
Errada, porque prioridade não é medida socioeducativa; o ECA fala em medidas como advertência, reparação do dano e prestação de serviços.
- D)Prisão em regime fechado.
Errada, porque o ECA não prevê prisão em regime fechado para adolescente, mas sim medidas socioeducativas como internação em estabelecimento educacional.
Gabarito: D
No ECA, quando o adolescente pratica ato infracional, a autoridade competente pode aplicar medidas socioeducativas, que vão da menos grave à mais intensa, sempre com foco educativo e protetivo, e não como pena de adulto. Entre elas estão, por exemplo, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, conforme os artigos 112 e seguintes da Lei 8.069/1990. Perceba a lógica: o sistema socioeducativo não trabalha com ideia de prisão comum, porque adolescente não cumpre pena em regime fechado como adulto. A internação, quando cabível, é medida socioeducativa em estabelecimento educacional e tem regras próprias, sendo excepcional e por prazo determinado, nos termos do ECA. Por isso, a alternativa D está correta: "prisão em regime fechado" não é medida socioeducativa prevista no ECA. O adolescente não recebe prisão em regime fechado por ato infracional; o que existe é a internação, que é algo juridicamente diferente e com finalidade pedagógica, não penal. Em resumo: se a banca misturar linguagem de direito penal de adulto com ECA, desconfie. No Estatuto, o verbo é educar e ressocializar, não simplesmente encarcerar.