De acordo com a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Pessoas jurídicas não podem apadrinhar criança ou adolescente.
Errada, porque o art. 19-B do ECA admite a participação de pessoas jurídicas em programas de apadrinhamento.
- B)Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Certa, pois o art. 227, § 6º, da Constituição e o ECA asseguram igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
- C)A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Certa, porque a colocação em família substituta estrangeira é excepcional e somente pode ocorrer por adoção, conforme o art. 31 do ECA.
- D)A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Certa, já que a guarda gera dependência para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, nos termos do art. 33, § 3º, do ECA.
Gabarito: A
O ECA traz regras bem importantes sobre filiação, guarda e colocação em família substituta. Em prova, a banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se voce percebe quem pode fazer o quê, especialmente em adoção e apadrinhamento. Aqui, a alternativa A esta incorreta porque o Estatuto admite, sim, a participação de pessoas jurídicas em programas de apadrinhamento. O art. 19-B do ECA prevê que o apadrinhamento pode contar com pessoas físicas e jurídicas, justamente para ampliar a rede de apoio afetivo, material e institucional à criança e ao adolescente acolhidos. Já a alternativa B reproduz a regra constitucional do art. 227, § 6º, da CF, também refletida no ECA: filhos biológicos e adotivos têm os mesmos direitos, sem discriminação. É aquela clássica ideia de que, na lei, filho é filho, sem etiqueta diferenciada. As alternativas C e D também estão corretas. A C segue o art. 31 do ECA, segundo o qual a colocação em família substituta estrangeira é excepcional e só pode ocorrer na modalidade de adoção. A D corresponde ao art. 33, § 3º, do ECA, porque a guarda confere à criança ou ao adolescente condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários.