A prevenção é uma das bases orientadoras da atividade de proteção da criança e do adolescente. Nos termos da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente é:
- A)Exclusivo da família.
Errada, porque o dever de prevenir não é exclusivo da família; o ECA atribui essa obrigação a todos.
- B)Exclusivo da autoridade policial.
Errada, porque a autoridade policial tem papel importante, mas não assume sozinha o dever de prevenção previsto no ECA.
- C)Exclusivo do Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciário também integra a rede de proteção, mas não é o único responsável pela prevenção.
- D)De todos.
Certa, porque o art. 70 do ECA estabelece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Gabarito: D
O ECA trata a prevenção como uma missão coletiva, não como tarefa de um único órgão ou pessoa. A lógica da lei é simples: se a criança e o adolescente precisam de proteção integral, então família, sociedade e Poder Público devem atuar juntos para evitar qualquer ameaça ou violação de direitos. Isso aparece de forma muito clara no art. 70 do Estatuto, que diz que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Perceba que o verbo usado pela lei é amplo de propósito: "dever de todos". Ou seja, não dá para empurrar essa responsabilidade só para a família, só para a polícia ou só para o Judiciário. Cada um tem seu papel, mas a prevenção é compartilhada. Em prova, quando a banca troca essa ideia de responsabilidade coletiva por uma visão isolada, ela está tentando te fazer cair na casca de banana. Então, o gabarito D está correto porque reproduz exatamente a regra do ECA. A prevenção, no estatuto, não é um favor nem uma opção: é um dever jurídico geral, que alcança toda a rede de proteção. Em linguagem de concurso: proteção integral pede atuação integrada, e não heróis solitários.