Sobre a família substituta, de acordo com a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar os itens abaixo: I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, dependendo da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. II. Não se deferirá colocação em família substituta à pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou ofereça ambiente familiar adequado. III. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou do adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial. IV. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, admissível nas modalidades de adoção, guarda e tutela. V. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável facultativamente prestará compromisso de bem e fielmente desempenhará o encargo, mediante termo nos autos. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I restringe indevidamente as formas de colocação em família substituta, que não se limita à guarda.
- B)Somente o item III.
Certa, porque apenas o item III reproduz corretamente a vedação legal de transferência sem autorização judicial.
- C)Somente os itens II e IV.
Errada, porque os itens II e IV contrariam a redação do ECA sobre requisitos da colocação e sobre família substituta estrangeira.
- D)Somente o item V.
Errada, porque o item V é incorreto ao afirmar que o compromisso de guarda ou tutela é facultativo, quando a lei exige esse termo.
Gabarito: B
A família substituta no ECA aparece quando a criança ou o adolescente precisa ser integrado a outro núcleo familiar, e isso pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, conforme a situação jurídica concreta. O ponto principal é que a lei trata essa colocação com muito cuidado, porque não basta "querer ajudar": é preciso preencher os requisitos legais e respeitar o melhor interesse do menor. Nesta questão, o item III é o único correto. O Estatuto da Criança e do Adolescente realmente diz que a colocação em família substituta não admite a transferência da criança ou do adolescente a terceiros, ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial. Esse é o conteúdo do art. 30 do ECA, e a ideia é evitar repasses informais, improvisos e mudanças fora do controle do Judiciário. Os demais itens escorregam na letra da lei. O item I erra porque a colocação em família substituta não se faz apenas por guarda, mas também por tutela e adoção, conforme o caso. O item II inverte a redação legal: a lei impede a colocação quando houver incompatibilidade ou quando não houver ambiente familiar adequado. O item IV erra ao dizer que a família substituta estrangeira pode ocorrer por guarda e tutela, pois o ECA a admite, de forma excepcional, somente na adoção. Já o item V erra porque o compromisso de bem e fiel desempenhar o encargo não é facultativo, e sim obrigatório. Por isso, o gabarito B está correto: apenas o item III reproduz fielmente o Estatuto.