A Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de alguns direitos. A garantia de prioridade compreende:
- A)Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Certa, porque corresponde à previsão do art. 4º, parágrafo único, alínea c, do ECA: preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
- B)Primazia de receber proteção e socorro diante de circunstâncias graves, salvo força maior.
Errada, porque o ECA fala em primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, sem essa ressalva de exceção que a alternativa inseriu.
- C)Precedência de atendimento nos serviços privados e públicos.
Errada, porque a lei prevê precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, e não nos serviços privados e públicos como formulado.
- D)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância, mas não da juventude.
Errada, porque a destinação privilegiada de recursos públicos abrange as áreas relacionadas com infância e juventude, não apenas a infância.
Gabarito: A
O ECA, no art. 4º, diz que é dever de todos garantir, com absoluta prioridade, a proteção integral da criança e do adolescente. E essa prioridade não é enfeite de prova: ela vem com um pacote bem definido no parágrafo único do artigo. Entre os itens, está a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, justamente para que infância e juventude saiam do discurso e entrem no orçamento e na ação do Estado. Perceba que a lei fala em prioridade absoluta, então a proteção deve aparecer antes, inclusive, na organização das políticas públicas. A lógica é simples: primeiro se atende o que é essencial para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, depois o resto. Por isso, o legislador deu tratamento reforçado e não deixou a matéria no campo da boa vontade. O gabarito A está correto porque reproduz exatamente um dos elementos da garantia de prioridade prevista no art. 4º, parágrafo único, alínea c, do ECA. As outras alternativas embaralham a redação da lei ou restringem indevidamente o alcance da proteção, o que costuma ser a cara da banca OBJETIVA quando quer testar atenção ao texto legal. Resumo de prova: prioridade, no ECA, envolve primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstância, precedência no atendimento, preferência nas políticas públicas e destinação privilegiada de recursos. Se a alternativa não bate com essa lista, desconfie.