Conforme a Lei nº 12.594/2012 — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a respeito dos Programas de Meio Aberto, compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, EXCETO:
- A)Selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida.
Correta, pois a direção pode selecionar e credenciar orientadores, designando-os para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida.
- B)Encaminhar o adolescente para o orientador credenciado.
Correta, porque cabe à direção encaminhar o adolescente ao orientador credenciado para a execução da medida.
- C)Elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Errada, pois elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo é atribuição de planejamento em nível nacional, não da direção de programa de meio aberto.
- D)Receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa.
Correta, já que a direção deve receber o adolescente e seus responsáveis e orientá-los sobre a finalidade e o funcionamento do programa.
Gabarito: C
Os Programas de Meio Aberto, como a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, têm uma estrutura bem prática: alguém precisa receber o adolescente, orientar a família, escolher orientadores e acompanhar o cumprimento da medida. A Lei nº 12.594/2012 organiza isso no âmbito do próprio programa, deixando a direção com funções executivas e de acompanhamento do caso concreto. Por isso, faz sentido que a direção do programa receba o adolescente e seus responsáveis, explique a finalidade da medida e encaminhe o jovem ao orientador credenciado. Também é função da direção selecionar e credenciar orientadores, designando-os conforme cada caso. É o “chão da medida”, não a sala de reunião da política nacional. A alternativa C foge completamente dessa lógica, porque elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo não é tarefa da direção de um programa de meio aberto. Esse plano é instrumento de planejamento macro do Sinase, de alcance nacional, ligado à gestão da política pública em nível superior, e não à administração cotidiana de um programa local. Então, o gabarito é C porque mistura duas esferas diferentes: a gestão nacional do sistema socioeducativo e a atuação específica da direção do programa de meio aberto. A banca gosta muito dessa troca de “macro” por “micro”.