Maria é professora da 2ª série da Rede Municipal de Ensino. Um de seus alunos contou que sua madrasta havia causado queimaduras em sua mão esquerda com cigarro. Além disso, ao observar melhor, a professora encontrou pequenas marcas no corpo do menino, que aparentavam ser de machucados mais antigos. Diante da situação, a professora imediatamente comunicou o fato à diretora da escola. Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), casos que envolvam castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados:
- A)Ao Conselho Tutelar, após a confirmação dos fatos.
Errada, porque o ECA não exige confirmação dos fatos para comunicar e a lei não limita o aviso ao Conselho Tutelar apenas após essa etapa.
- B)Ao Conselho Tutelar, após cientificar os responsáveis.
Errada, pois não é necessário cientificar os responsáveis antes da comunicação, já que isso pode até expor a vítima a mais risco.
- C)Ao Ministério Público, após autorização do Conselho Tutelar.
Errada, porque não existe essa necessidade de autorização do Conselho Tutelar para comunicar ao Ministério Público.
- D)Ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação.
Errada, porque a comunicação obrigatória prevista no ECA é ao Conselho Tutelar, e não simultaneamente à Secretaria Municipal de Educação como regra legal.
- E)Ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Certa, porque o art. 13 do ECA determina a comunicação ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Gabarito: E
Quando a escola identifica sinais de violência contra criança ou adolescente, o ECA manda agir rápido. A lógica é simples: proteger primeiro, investigar depois. No caso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos, a comunicação é obrigatória ao Conselho Tutelar, e isso não exclui outras providências legais que também possam ser adotadas. O fundamento está no art. 13 do ECA, que trata da comunicação compulsória dessas situações, e a ideia é evitar que a criança fique esperando a poeira baixar enquanto o adulto tenta "resolver internamente". Perceba que a lei não exige confirmação dos fatos nem autorização de ninguém para comunicar. Basta a suspeita ou a constatação da violência para acionar a rede de proteção. O Conselho Tutelar entra como órgão essencial de proteção, com atuação administrativa e imediata, articulando medidas cabíveis. Por isso, o gabarito é a letra E: a situação deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem exigências de confirmação prévia, ciência dos responsáveis ou autorização de outro órgão, porque isso costuma contrariar a lógica protetiva do ECA.