Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal. A assistência é prestada também para mães ou gestantes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como às gestantes que se encontrem em privação de liberdade.
Correta, porque reproduz a proteção do art. 8º do ECA, incluindo gestantes, mães, interessadas em adoção e gestantes privadas de liberdade.
- B)O Poder Público, custeado pelo poder privado, obriga-se a proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, exceto às mães que se encontrarem em situação de privação de liberdade.
Errada, pois a assistência é custeada pelo Poder Público, e não pelo poder privado, além de não haver exclusão das mães em privação de liberdade.
- C)Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, exceto àquelas que optarem por entregar seu filho para adoção. Essa prática é considerada abusiva e inconstitucional.
Errada, porque o ECA também assegura assistência às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.
- D)Independentemente de a mãe optar por entregar seu filho para adoção, ou de estar em privação de liberdade, o poder privado está incumbido de prestar assistência psicológica à gestante e à mãe.
Errada, porque a obrigação é do Poder Público, não do poder privado, e a proteção não depende de a mãe optar ou não pela adoção.
Gabarito: A
O ECA trata a maternidade com uma lógica bem protetiva: a gestante e a mãe não ficam sozinhas nesse período, porque o Estado deve oferecer assistência psicológica no pré e no pós-natal. A ideia é cuidar da saúde física e emocional, já que esse momento costuma vir cheio de ansiedade, medo e mudanças importantes. O Estatuto também amplia essa proteção para situações sensíveis, como quando a gestante ou a mãe manifesta interesse em entregar o filho para adoção, e quando a gestante está em privação de liberdade. Isso está ligado ao art. 8º do ECA, especialmente aos seus parágrafos, que determinam a atuação do Poder Público na assistência à gestante e à mãe. A lei não faz distinção para excluir quem pretende entregar o bebê à adoção, nem abandona quem está presa. Pelo contrário: a regra é justamente incluir essas situações de maior vulnerabilidade. Por isso, a alternativa A está correta. Ela resume a proteção legal de forma fiel: assistência psicológica no pré e pós-natal, alcance às mães ou gestantes que desejem entregar o filho para adoção e também às gestantes em privação de liberdade. É o ECA dizendo, em bom português, que proteção de infância começa antes mesmo do nascimento.