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Direito da Crianca e do Adolescente · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O responsável por estabelecimento de atenção à saúde que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, comete uma conduta atentatória aos direitos da criança e do adolescente, a qual é classificada, segundo a Lei nº 8.069/1990 — ECA, como:

Gabarito: C

No ECA, nem toda conduta errada vira crime. Às vezes, a lei trata como infração administrativa, isto é, uma violação de dever funcional ou de cuidado que gera sanção administrativa, e não pena criminal. Aqui, o foco está no responsável por estabelecimento de atenção à saúde que conhece suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente e, mesmo assim, não comunica o fato à autoridade competente. Essa omissão é exatamente prevista no art. 245 do ECA. A lógica da norma é simples: o estabelecimento de saúde funciona como uma porta de entrada importante para identificar violência. Se o profissional ou responsável percebe sinais de maus-tratos e fica em silêncio, ele atrapalha a proteção imediata da criança ou do adolescente. Por isso, a lei impõe o dever de comunicar e pune o descumprimento como infração administrativa, com multa. Ou seja, não se trata de contravenção penal, nem de crime hediondo, e muito menos de crime inafiançável. O ECA separa bem as coisas: neste caso, há uma sanção administrativa específica, prevista no art. 245 da Lei nº 8.069/1990, justamente para reforçar a rede de proteção sem transformar toda omissão em crime. Em prova, basta lembrar: omissão de comunicar maus-tratos por responsável de estabelecimento de saúde = infração administrativa do ECA. A banca adora testar essa diferença entre crime e infração administrativa, então vale decorar esse artigo com carinho.

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