Sobre o ato infracional praticado por adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu a aplicação de medidas que variam:
- A)De acordo com a escolaridade do adolescente.
Errada, porque a escolaridade do adolescente não é o critério legal para definir a medida socioeducativa.
- B)De acordo com o Município.
Errada, pois o Município não determina o tipo ou a intensidade da medida aplicada ao adolescente.
- C)Conforme o local de execução.
Errada, já que o local de execução não é o parâmetro usado pelo ECA para graduar a medida.
- D)Consoante ao gênero do adolescente.
Errada, porque o gênero do adolescente é irrelevante para a fixação da medida socioeducativa.
- E)No grau de severidade.
Certa, pois as medidas variam conforme a gravidade do ato infracional e as circunstâncias do caso.
Gabarito: E
No ECA, quando o adolescente pratica ato infracional, não existe essa lógica de punição por escolaridade, gênero ou município. O Estatuto trabalha com um sistema próprio de medidas socioeducativas, pensado para responder ao ato praticado com foco na proteção integral e na ressocialização, e não para “enquadrar” o adolescente em categorias aleatórias. A ideia central é a proporcionalidade: a medida deve variar conforme a gravidade do ato infracional e as circunstâncias do caso concreto. Em outras palavras, quanto mais grave o ato e mais relevantes forem as condições do fato e do adolescente, mais intensa pode ser a resposta estatal, sempre observando o interesse do jovem e os objetivos pedagógicos da medida. É por isso que o gabarito é a letra E. O ECA, especialmente nos arts. 112 e 112, §1º, prevê medidas socioeducativas que devem ser aplicadas conforme a necessidade e a adequação ao caso, com gradação compatível com a gravidade do ato infracional. Não é uma escolha “por catálogo”, mas uma resposta ajustada ao nível de severidade. Na prática, pense assim: o sistema não olha para onde o adolescente mora, nem para o sexo, nem para a série escolar. O que manda é a natureza do ato e o contexto. Essa é a lógica do direito da criança e do adolescente: medir a resposta pela gravidade da conduta, sem perder de vista a finalidade educativa.