De acordo com a Lei nº 8.069/1990 — ECA, assegurar efetivamente o direito relacionado à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao bem-estar para crianças e adolescentes é função do(a), EXCETO:
- A)Própria criança.
Errada, porque a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, não os responsáveis principais por assegurar esses direitos.
- B)Família.
Certa, porque a família tem dever legal de cuidado, proteção e apoio ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
- C)Sociedade.
Certa, porque a sociedade também tem responsabilidade solidária na efetivação dos direitos previstos no ECA.
- D)Poder público.
Certa, porque o Poder Público deve garantir políticas e serviços que concretizem os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Gabarito: A
O ECA trata o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao bem-estar como direitos fundamentais que devem ser garantidos com prioridade absoluta. Isso não é tarefa de uma pessoa só: a proteção da criança e do adolescente é um dever compartilhado entre família, sociedade e Poder Público, como deixa claro o art. 4º do Estatuto. É a famosa ideia de proteção integral, em que todo mundo entra em campo para que esses direitos saiam do papel e virem realidade. A família tem papel central no cuidado diário, na formação e na proteção afetiva. A sociedade também participa, porque o ambiente social precisa ser seguro e respeitoso. Já o Poder Público deve criar políticas, serviços e atendimento adequados, garantindo acesso efetivo aos direitos previstos no ECA. Por isso, a alternativa que foge dessa lógica é a que coloca a própria criança ou o próprio adolescente como responsável por assegurar esses direitos. No sistema do ECA, eles são sujeitos de direitos, não os principais encargados de garantir sua própria proteção. A responsabilidade jurídica principal é dos adultos e das instituições. Em resumo: o Estatuto não joga esse peso nas costas da criança. Ele distribui o dever de proteção entre família, sociedade e Estado, exatamente para que a infância e a adolescência sejam preservadas com prioridade.