Recentemente, foi divulgado na imprensa, após o relato de um membro da equipe de enfermagem, o caso de uma artista que teria manifestado o desejo de entregar seu bebê à adoção após ser vítima de estupro. Nos termos da Lei nº 8.069/1990 — ECA, em um caso semelhante, a medida CORRETA a ser tomada é:
- A)Garantir à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento.
Correta, porque o ECA assegura sigilo e atendimento sem constrangimento quando a mãe manifesta interesse em entregar o bebê para adoção.
- B)Reportar o caso à direção do hospital.
Errada, porque o caso não deve ser resolvido apenas internamente pelo hospital, mas encaminhado à Justiça da Infância e da Juventude.
- C)Relatar o caso à imprensa.
Errada, pois a situação é protegida por sigilo e não pode ser exposta à imprensa.
- D)Denunciar a mãe à polícia.
Errada, já que a simples manifestação de entregar o bebê para adoção não autoriza denúncia policial da mãe.
Gabarito: A
Quando a gestante ou a mãe manifesta o desejo de entregar o bebê para adoção, o ECA manda tratar o caso com cuidado, sem exposição e sem julgamento. A lógica aqui é proteger a mulher e a criança, evitando constrangimento, fofoca institucional e, claro, o famoso “comentário de corredor”. O fundamento está no art. 13, §1º, do ECA: a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. Na prática, o atendimento deve resguardar o sigilo e garantir acolhimento, inclusive com suporte da equipe técnica. Por isso, a medida correta é preservar o sigilo sobre o nascimento e sobre a situação vivida pela mãe. Não cabe transformar um caso delicado em notícia, denúncia apressada ou exposição indevida. O foco da lei é proteção integral, não espetáculo. Então, se a banca trouxer uma situação parecida, pense assim: manifestação de entrega para adoção pede sigilo, acolhimento e encaminhamento formal ao Judiciário. O ECA não quer barulho; quer proteção.