A respeito dos direitos individuais de que trata a Lei nº 8.069/1990 — ECA, analisar os itens abaixo: I. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. O adolescente não tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, porém tem o direito de ser informado acerca de seus direitos. II. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Examinar-se-á, desde logo e sob a pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. III. A internação, após sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 40 dias. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, facultado demonstrar a necessidade da medida. IV. O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, havendo dúvida fundada. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I contém informação falsa sobre o direito do adolescente de identificar os responsáveis por sua apreensão.
- B)Somente o item II.
Certa, porque apenas o item II reproduz corretamente a regra do art. 107 do ECA sobre comunicação imediata e liberação.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também erra o prazo da internação após sentença.
- D)Nenhum dos itens.
Errada, porque o item II está correto, então não é verdade que nenhum item esteja certo.
- E)Todos os itens.
Errada, porque os itens I, III e IV apresentam incorreções relevantes na disciplina do ECA.
Gabarito: B
A questão cobra os direitos individuais do adolescente no ECA, especialmente as regras sobre apreensão, comunicação imediata e identificação. Aqui, o segredo é lembrar que o Estatuto tenta equilibrar proteção e controle estatal, sem “liberar geral” nem permitir excesso de formalismo policial. O item II está correto porque o art. 107 do ECA manda que a apreensão do adolescente e o local onde ele se encontra sejam comunicados imediatamente à autoridade judiciária competente e à família ou à pessoa indicada por ele. Além disso, deve-se examinar, desde logo, a possibilidade de liberação imediata, sob pena de responsabilidade. Os demais itens erram a mão em pontos clássicos de prova. No item I, o adolescente tem sim direito de ser identificado pelos responsáveis por sua apreensão e de ser informado de seus direitos. No item III, 40 dias é prazo de internação provisória, não de internação após sentença. Já no item IV, a regra é que o adolescente civilmente identificado não sofra identificação compulsória, salvo hipótese legal de conferência da identificação. Por isso, o gabarito é a letra B: somente o item II está certo. A banca adora trocar prazo, inverter exceção e mexer na redação literal do ECA para ver se você está lendo com atenção de detetive.